Através de liminar, conselheiros expulsos poderão votar na próxima eleição

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FOTO: REPRODUÇÃO / SITE OFICIAL / CRUZEIRO E.C.

Conforme informação antecipada pelo portal Superesportes, três dos 30 conselheiros expulsos pelo Cruzeiro por descumprir o estatuto, conseguiram através de decisão judicial a suspensão da expulsão e com isso poderão votar nas eleições que serão realizadas no próximo dia 21 de maio. A decisão é do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara Cível de Belo Horizonte. O pedido foi realizado por Carlos Alberto Monteiro de Oliveira, Roberto Márcio de Freitas e Luiz Cláudio de Freitas Rocha (o “Xedinho”).

O Cruzeiro oficializou a expulsão dos conselheiros no dia 22 de abril, alegando que os mesmo deliberadamente descumpriram com o estatuto do clube ao receberem remuneração sem abrir mão das suas atribuições no conselho deliberativo. A expulsão vai de acordo com o que diz os artigos 18 e 19 do Estatuto do clube: “O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência” e “É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.”

É importante ressaltar que antes do atual presidente interino, José Dalai Rocha, assinar pela expulsão dos conselheiros, todos foram devidamente notificados pelo Cruzeiro e seu comitê de ética e disciplina, com prazo para que os mesmos apresentassem suas defesas de forma individual. Você pode conferir a matéria sobre a expulsão dos conselheiros clicando aqui.

O ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares, atual presidente da comissão eleitoral, confirmou que os conselheiros excluídos do quadro poderão votar, mas suas cédulas serão recolhidas separadamente.

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