
FOTO: VINNICIUS SILVA / FLICKR / CRUZEIRO E.C.
Após entrar com o pedido de liminar, Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido do Cruzeiro para que o clube possa cumprir, a partir do próximo jogo, a punição sofrida no final de 2019. O clube entrou com o processo na manhã desta quinta-feira (29) e em poucas horas o tribunal decidiu de forma favorável à Raposa. A informação inicial foi dada pela rádio 98FM.
Com essa decisão, o Cruzeiro estaria apto a contar com a volta de seu torcedor no estádio, dentro dos parâmetros estabelecidos pela prefeitura de Belo Horizonte: até 30% da capacidade máxima do estádio, com protocolos sanitários de uso de máscara e teste PCR negativo para o novo coronavírus. Mas para que isso aconteça, o time terá que esperar, inicialmente, mais 5 rodadas, que foi a pena estipulada após atos praticados pela torcida no final de 2019, ano que culminou com o rebaixamento da Raposa.
Vale ressaltar que as competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até o momento, ainda não contam com a liberação do público. A entidade entende que os torcedores só poderão voltar aos estádios depois que todos os clubes das respectivas competições tiverem as condições de fazer o mesmo.
O presidente do STJD, Otávio Noronha, deixou claro na decisão que não é papel da CBF determinar quais clubes estão, ou não, aptos a ter o retorno do público em seus estádios, usando como exemplo a realização de eventos esportivos, como a Copa América e a Taça Libertadores, que já tiveram a presença de público em estádios brasileiros.
“No caso, é de se presumir que a decisão da Prefeitura de Belo Horizonte, conta, esta sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada pela Edilidade, observados critérios e dados técnicos e científicos. Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente” escreveu Otávio Noronha.
Apesar de caber recurso da CBF, não há qualquer sinalização de que a entidade vai recorrer da decisão. A liminar também abre precedente para outros clubes em situação semelhante. Caso a situação permaneça, a torcida do Cruzeiro poderá, enfim, presenciar seu time em campo contra o Operário, na 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. A partida ainda não tem data definida, mas deverá acontecer na segunda quinzena do mês de setembro.