
FOTO: IGOR SALES / FLICKR / CRUZEIRO E.C.
Associados e conselheiros do Cruzeiro poderão votar, no próximo dia 17 de dezembro, uma alteração a ser feita no estatuto do clube que permita que se possa alienar mais de 49% da sua participação na SAF. O novo texto proposto pela diretoria do clube, estabelecido com base na Lei 14.193/2021, amplia as condições de negociação e coloca o Cruzeiro como titular de pelo menos 10% do capital social.
Atendendo a uma demanda de grande parte da torcida, em pronunciamento ao canal do Cruzeiro no Youtube, o presidente Sérgio Santos Rodrigues anunciou que a assembleia será transmitida ao vivo.
“Para poder levar àqueles que não são sócios do clube, ou são sócios e não vão poder comparecer, a gente também resolveu fazer a transmissão ao vivo, no nosso canal do Youtube, dessa reunião que é de suma importância para nós.”
O presidente também optou por fazer um apelo aos associados do clube, para que compareçam e exerçam seu direito ao voto.
“Todo associado que tem mais de 1 ano adimplente no clube está apto a votar. E é muito importante que ele participe, historicamente, a gente vê que quando tem assembleia geral, os associados não comparecem muito. Geralmente, só o conselheiro que vai.”
O edital de convocação da assembleia geral foi devidamente publicado nesta quinta-feira (2) e você confere na íntegra abaixo:
O Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, no uso de suas atribuições e diante da autonomia concedida pela Constituição Federal às entidades desportivas e associações para organização e funcionamento, com base no artigo artigo 6º, inciso III e §2º do artigo 8º do Estatuto Social, convoca os Senhores Associados com direito a voto para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 17 de dezembro de 2021, de 18:30 às 20:30, no Parque Esportivo do Barro Preto, à rua Guajajaras, nº1722 – Barro Preto, nesta capital.
A realização da Assembleia tem como pauta a alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de se adequar a participação societária do Cruzeiro Esporte Clube com a realidade do mercado, bem como a reserva de percentual de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante ou do capital social total, a fim de garantir o poder dever do Clube de vetar questões sensíveis da Sociedade Anônima de Futebol Cruzeiro, conforme previsto no artigo 2º, §3º, da Lei nº 14.193 (que institui a Sociedade Anônima do Futebol).
A alteração se refere ao artigo 1º, §5º do Estatuto Social, que passaria a ter a seguinte redação:
“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.