
FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO
A Recuperação Judicial da “associação Cruzeiro” ganhou mais um capítulo neste início de noite de terça-feira (6). Alguns advogados conseguiram que a justiça suspendesse a assembleia geral de credores marcada para a próxima quarta-feira (7) que poderia culminar na aprovação do plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Cruzeiro e aprovado pela justiça.
A decisão do desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, ocorreu após o agravo de alguns advogados e do ex-atacante Fred e empresas ligadas ao ex-jogador, que cobra do clube valores que ultrapassam os R$25 milhões.
De acordo com a decisão, foi identificado um “erro de procedimento” pois a “associação Cruzeiro” teria modificado alguns termos do plano da Recuperação Judicial na data de ontem (5 de dezembro), deixando um tempo curto para que os credores pudessem analisar.
Desta forma, a tendência é que a assembleia geral de credores só aconteça no próximo ano, uma vez que os tribunais entram em recesso judicial no próximo dia 20 de dezembro e só retornam no dia 20 de janeiro. A tendência é que mais movimentos de credores insatisfeitos com a proposta de recuperação judicial aconteçam.
Após contato, o Cruzeiro se pronunciou através de sua assessoria, deixando claro que o clube acatará a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e que as alterações feitas no plano da RJ foram pedidos dos próprios credores, deixando claro que essas alterações podem ser feitas até mesmo na própria assembleia.
Confira a nota do Cruzeiro na íntegra:
A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube – Em Recuperação Judicial, teve notícia do cancelamento da Assembleia Geral de Credores, que se realizaria nesta quarta-feira, 07/12, em primeira convocação, e no próximo dia 15/12, em segunda convocação.
Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite verificar que não se sustentam as acusações sobre a existência de supostas fraudes na lista de credores, ou de tentativas do Cruzeiro de manipular quóruns da Assembleia.
Nesse sentido, o Cruzeiro informa que acatará a decisão do TJMG e continuará adotando todas as medidas necessárias para a realização da Assembleia de Credores, com a brevidade possível, visando atender ao interesse da coletividade de seus credores, na busca de uma solução célere e sustentável para o endividamento tratado na Recuperação Judicial.
Para tanto, o Cruzeiro ressalta que as portas continuam abertas ao diálogo produtivo com os credores, respeitando a capacidade de pagamento da Associação, e reitera seu compromisso de empreender seus melhores esforços para atingir o consenso com os credores, o que certamente é o caminho para que se atinjam logo os objetivos da Recuperação Judicial.