
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou formalmente Cruzeiro e Coritiba após os tumultos ocorridos durante a partida entre os times, na Vila Capanema, no último sábado. Além disso, a procuradoria do STJD já ingressou com pedido de liminar para que ambos os times joguem sem torcida nessa reta final de Brasileiro. Com a denúncia, os clubes correm o risco de perder até vinte mandos de campo.
As acusações da Procuradoria se concentram nos atrasos da equipe celeste. Segundo os relatos do árbitro Bráulio da Silva Machado e evidências em vídeo, o Cruzeiro teve um atraso de quatro minutos para entrar em campo, causando consequentemente um minuto de atraso no início do jogo. Além disso, a equipe retornou com dois minutos de atraso para o segundo tempo, o que gerou consequências jurídicas.
Ambas as equipes foram acusadas com base nos incisos I e II do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada um desses incisos contempla a possibilidade de até dez jogos sem a possibilidade de atuar em seus respectivos estádios, além da imposição de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O que torna a situação mais grave para Coritiba e Cruzeiro é o fato de que a invasão e o confronto entre as torcidas organizadas impactaram diretamente o desenrolar da partida. A desordem causada dentro do campo resultou na interrupção do jogo por aproximadamente 45 minutos, o que impactou diretamente no andamento normal da partida.
Em situações em que há a imposição de perda de mando de campo, o Artigo 73 do Regulamento Geral de Competições da CBF em 2023 estabelece que o time penalizado será obrigado a jogar em um estádio localizado a, no mínimo, 100 quilômetros de distância da cidade-sede do clube.
Confira os artigos do CBJD onde que cada clube foi denunciado e suas respectivas punições:
Cruzeiro:
206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
Coritiba:
213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
A denúncia acompanhada de um pedido de liminar foi encaminhada para análise e decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, José Perdiz de Jesus. Até o momento, não foi estabelecida uma data para o julgamento do processo em primeira instância pela Comissão Disciplinar.