
FOTO: PEDRO SOUZA / FLICKR / ATLÉTICO
A diretoria atleticana anunciou na tarde do último domingo (11), que o técnico Eduardo Coudet não faz mais parte do quadro de funcionários do clube. Segundo o comunicado da diretoria, o treinador havia comunicado após o empate diante do Red Bull Bragantino, a decisão de sair do Galo.
Entretanto, do outro lado, o agente que gere a carreira do argentino, Christian Bragarnik, em contato com o portal No Ataque, informou que o treinador não pediu demissão no vestiário do Mineirão.
Existe um grande motivo para essa “divergência”, se houve ou não o pedido de demissão de Coudet; a milionária multa rescisória. Se o Atlético demitisse o técnico, precisaria indenizá-lo. Do contrário, se fosse Coudet quem pedisse para sair, seria ele quem precisaria pagar o clube.
Para entender um pouco mais da parte legal, a reportagem do portal Deus Me Dibre conversou com a advogada Fernanda Soares, Mestre em Direito Desportivo, colunista do portal Lei Em Campo e sócia da AK Proteção Jurídica.

Confira:
DMD: Sem o pedido de demissão formal, por escrito, é um pedido válido, pensando principalmente na multa contratual?
Sim, é válido. Há entendimento majoritário na justiça do trabalho no sentido de que um pedido de demissão verbal é válido desde que o empregador consiga provar que houve tal pedido. Essa prova pode ser feita por qualquer meio lícito que convença o juízo: vídeo, mensagens, testemunhas etc.
DMD: No caso do ocorrido no último sábado (10), os jogadores e funcionários do Atlético podem ser utilizados como testemunhas ou há algum tipo de conflito?
Entendo que podem; eles não teriam, em tese, qualquer interesse por quaisquer das versões. Para construir o argumento de que seriam testemunhas impedidas ou suspeitas, seria necessário provar que essas pessoas têm preferência por um determinado desfecho da história, o que não é simples já que (em tese) não haveria ganho ou perda para essas pessoas.
É possível também que as testemunhas possam ser consideradas suspeitas por serem (na maior parte) empregados do clube, portanto, passíveis de sofrer algum tipo de pressão. Mas é importante ressaltar, também, que a maior parte daqueles empregados são hipersuficientes, portanto menos suscetíveis à pressões do empregador.
DMD: Se o empregado, no caso o Coudet, desiste do pedido de demissão, o que acontece? Existe algum prazo para o empregador (Atlético) exercer a demissão?
Se o empregado desistir do pedido de demissão, o empregador precisa aceitar essa desistência. Assim como qualquer outro contrato, o contrato de trabalho é uma manifestação de vontade das partes. Ninguém é obrigado a estar em uma relação de trabalho que não quer estar, portanto o empregador não é obrigado a manter o contrato de trabalho depois do arrependimento do pedido de demissão.
O prazo para o empregador realizar todos os pagamentos das verbas rescisórias é de 10 dias.
DMD: As partes não entrando em um consenso quanto a demissão/multa, quais os próximos passos a serem dados?
Seria buscar a justiça do trabalho para que lá se julgue se houve mesmo pedido de demissão válido para determinar qual parte de fato deu causa à quebra do contrato de trabalho.
O Atlético havia anunciado que o Presidente do clube, Sérgio Coelho e o CEO, Bruno Muzzi, iriam conceder uma entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (12), na sede de Lourdes. Entretanto, minutos antes de começar a coletiva, a assessoria de comunicação alvinegra informou que a coletiva havia sido cancelada e que outra data seria marcada para a realização da mesma.