Atlético se pronuncia sobre intolerância religiosa sofrida por Paulinho: “Que sua fé te proteja da maldade alheia”

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O atacante Paulinho, do Atlético, convocado para a Seleção Brasileira pelo técnico Fernando Diniz, voltou a sofrer com intolerância religiosa. Os ataques de brasileiros de diversos pontos do país, aconteceu durante a derrota do Brasil para a Colômbia, por 2 x 1, na noite da última quinta-feira (16).

O jogador é seguidor do Candomblé uma religião de matriz africana, que reúne mais de 3 milhões de adeptos em todo o mundo.

Após a derrota brasileira, foi possível ver nas redes sociais mensagens de ódio como: “Foi só a galinha de macumba entrar” e “Foi essa merda do “Exu” entrar que cagou tudo”.

Confira as ofensas abaixo:

Imagem: Reprodução / X (Twitter)

Atlético se pronuncia

O Atlético utilizou suas redes sociais para divulgar uma nota de apoio ao jogador. Confira o que o clube falou:

A intolerância religiosa é crime e deve ser combatida por todos.

O Galo repudia veementemente os ataques destinados ao nosso atleta Paulinho, nas redes sociais, durante a partida da Seleção Brasileira.

Força, Paulinho. Que sua fé te proteja da maldade alheia

O portal Deus Me Dibre entrou em contato com a advogada Mayara Fonseca, para entender um pouco mais sobre como o Código Penal Brasileiro penaliza esse tipo de ofensa. De acordo com a advogada, “é importante ser ressaltado que há diversas leis que asseguram a liberdade religiosa no Brasil, sendo inclusive um direito constitucional, previsto no art. 5º, inciso IV: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias””.

O Código Penal Brasileiro torna a intolerância religiosa crime, ao estabelecer em seu art. 208:

Art. 208 Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”.

A advogada ainda completou:

Ainda no Código Penal, foi inserido este ano, através da Lei 14.532/2023, no art. 140, o parágrafo terceiro, que prevê a reclusão no crime de injúria, se a pessoa a cometer o ato utilizar de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência

Há ainda outras legislações no país que tratam de tal assunto, como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 7.716/1989, que em seu primeiro artigo dispõe: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Desta forma, é possível afirmar que a legislação vigente possui diversos mecanismos para punir a Intolerância Religiosa no país.

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