Novo episódio do caso André Cury x Atlético tem pedido de bloqueio de receitas

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FOTO: BRUNO CANTINI / FLICKR  / ATLÉTICO

A tarde desta terça-feira (13), não começou com a melhor das notícias para os torcedores atleticanos. Uma matéria divulgada em primeira mão pelo portal UOL, trouxe a informação de que os advogados do empresário André Cury, acionaram mais uma vez o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pedindo uma tutela de urgência para bloqueio das receitas do Atlético, em uma possível futura venda dos 49,9% que o clube detém do Diamond Mall, e de 3 jogadores do elenco alvinegro: Allan, Guilherme Arana e Savinho.

Entenda o Caso

Como já noticiado pelo portal Deus Me Dibre, o empresário André Cury, por meio de sua empresa (Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda.), entende ter a receber do Atlético, por conta de intermediações em contratações e vendas feitas pelo clube, comissões e sessão de crédito, cerca de R$40 Mi.

Para se ter uma ideia, só na negociação da vinda do equatoriano Frickson Erazo, para o Atlético, ocorrida em janeiro de 2016, o empresário teria direito a R$7.385.620,00.

Valor da dívida do Atlético com André Cury por Erazo

Desta maneira, as advogadas de André Cury propuseram uma ação de cobrança c/c pedido de tutela de urgência, distribuído na 30ª Vara Cívil de Belo Horizonte. A juíza Vânia Fernandes Soalheiro determinou a improcedência do pedido de tutela de urgência, alegando que o Réu (Atlético) é notoriamente solvente (capaz de responder por essa obrigação econômica).

O portal DMD teve acesso a decisão da juíza, que justificou a improcedência em seu despacho: “Sendo a parte ré notoriamente solvente, não há perigo, no caso de eventual sucumbência da parte, de perecimento do valor devido.”

Além disso, na decisão do juízo foi afirmado: “Observa-se que a matéria alegada pelo autor depende do regular deslinde do feito com a realização da instrução probatória, respeitando o devido processo legal, já que não se pode obrigar, em cognição sumária, a parte adversa que deposite em juízo valor que entende como controverso, sem que seja oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa.”

Isso significa que, no entender da juíza, o processo precisa ser instruído e as provas apresentadas. Não se pode obrigar, ainda no início do processo, que a parte adversa deposite em juízo um valor, sem que ele possa apresentar sua defesa.

Segundo a petição de pedido de reconsideração de Adriana Severini e Fernanda Saade, advogadas que representam André Cury, apresentada na última segunda-feira (12), novos fatos surgiram após a decisão proferida pela juíza.

As advogadas apontam que o próprio presidente do clube, Sergio Coelho, em entrevistas recentes, discute sobre a atual situação financeira do clube, mencionando uma dívida de mais de R$1 bilhão. Desta maneira, entende-se que o Atlético teria dificuldades em pagar o que deve para o empresário André Cury.

É importante ressaltar que o clube ainda não foi citado no processo, não tendo, por este motivo, nem constituído os seus advogados para defende-lo.

Movimentação processual

A reportagem procurou o Atlético para falar sobre o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

 

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