A entrada das casas de aposta em clubes e com jogadores – Part. Fernanda Soares (Advogada)

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FOTO: DIVULGAÇÃO / DEUS ME DIBRE

Uma nova vertente no Futebol… Assim tem sido o mercado de casa de apostas no Brasil! Motivo de muita diversão para alguns e preocupação para outros, as apostas esportivas tem cada vez mais se popularizado no país.

Para se ter uma ideia, dos 20 clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2021, 19 chegaram a ser patrocinados por sites de apostas. A multiplicação deste mercado se dá, principalmente, por conta da aprovação da Lei de Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2018. Em fevereiro, após estudo, o Governo Federal indicou que as casas de apostas possam girar de R$ 2 a R$ 8 bilhões por ano.

Segundo pesquisas, após a legalização do ramo em solo brasileiro, já são mais de 500 empresas esportivas no país.

Em Belo Horizonte, não tem sido nada diferente. Os 3 clubes da capital mineira estampam marcas de casas esportivas. Cruzeiro e América são patrocinados pela PixBet. Já o Atlético tem a Betano no lugar mais valioso de seu uniforme.

A grande novidade, durante esta semana, foi de uma nova casa de apostas. Ao invés de patrocinar um clube, a Pix Gold optou por ter um jogador como sua nova “cara”. O escolhido? O melhor jogador da última temporada no futebol brasileiro; Hulk!

O jogador utilizou das suas redes sociais para fazer o anuncio.

O portal Deus Me Dibre entrou em contato com a advogada Fernanda Soares, especializada em Direito Esportivo, para entender a parte legal sobre todo esse entrelaçamento entre jogadores, clubes e casas de apostas.

Advogada Fernanda Soares – Foto: Arquivo Pessoal

A questão das casas de apostas é justamente a abertura para o risco de ocorrer algum tipo de manipulação de resultado; manipulação de resultado é a morte do esporte, por isso a preocupação.

O Regulamento Geral de Competições da CBF (RGC) tem previsões que visam justamente coibir a manipulação de resultados. Essas regras são destinadas a atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas.

A linguagem do RGC é bem geral, o que nos permite uma interpretação extensiva. Há verbos como “instruir, encorajar, facilitar” aposta em partida na qual o atleta esteja participando, por exemplo. Mesmo que não haja uma efetiva comprovação de fraude; o mero envolvimento de um atleta com apostas já seria problemático. Então, uma interpretação extensiva permite dizer que a mera propaganda de um site de apostas pode vir a ser questionada.

A advogada ainda falou sobre possíveis penalizações em caso de comprovação de manipulação:

O Código disciplinar da FIFA prevê que qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, por ato ou omissão, influenciar o resultado de uma partida pode ser banido do futebol por um mínimo de 5 anos, além do pagamento de uma multa de no mínimo 100 mil Francos Suíços; em casos mais graves o banimento pode ser perpétuo.

Também o Estatuto do Torcedor prevê como crime o ato de dar ou prometer algum tipo de vantagem financeira com o objetivo de manipular o resultado de uma partida em que esteja envolvido. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Tanto no caso da FIFA quanto no caso do Estatuto do Torcedor a gente está falando de manipulação direta de resultado de partida, comprovada. O RGC é que fala de um envolvimento indireto.

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