
FOTO: REPRODUÇÃO AUF / URUGUAI
Muito se comentou nos últimos dias sobre o balanço financeiro do Cruzeiro, submetido aos conselheiros e que mostrou um aumento da dívida do clube em relação ao ano passado. Você pode conferir a situação financeira do time na matéria clicando aqui. Entre as informações, constava a venda do meia uruguaio Giorgian De Arrascaeta para o Flamengo, no valor de R$60 milhões, mesmo tendo sido realizada neste ano de 2019.
Em entrevista realizada ontem na Rádio Itatiaia, o diretor financeiro do Cruzeiro, Flávio Pena, explicou que, de acordo com o Código de Pronunciamento Contábil a situação do atleta é legal, uma vez que o clube possui uma proposta realizada pela Link Assessoria (detentora do direito exclusivo de negociações) ainda do final de dezembro de 2018.
Entretanto, conforme apurado pela nossa equipe com especialistas da área, se atendo à norma, a inclusão da venda do atleta não poderia ser incluída no balanço de 2018. No caso específico da norma CPC 47 ao que se refere a nota explicativa do Cruzeiro, a venda só pode ser concluída se os indicadores de transferência de controle abaixo forem atendidos – parágrafo 38, CPC 47:
a) A entidade possui direito presente a pagamento pelo ativo – se o cliente estiver presentemente obrigado a pagar pelo ativo, (…);
Sabemos que o Flamengo não era obrigado a pagar em 31/12/2018, pois nem negociação havia, uma vez que a primeira trativa, realizada em dezembro, foi rechaçada pelo Cruzeiro.
b) o cliente possui a titularidade legal do ativo (…)
O jogador foi transferido oficialmente em 2019, portanto não havia condições de titulo e posse em 31/12/2018.
c) a entidade transferiu a posse física do ativo (…)
O atleta estava no Uruguai aguardando as negociações entre os clubes na primeira semana de 2019, após conversar com o clube e decidir que não seria mais atleta do Cruzeiro. O jogador não havia feito exames médicos pelo Flamengo.
d) o cliente possui os riscos e os benefícios significativos da propriedade do ativo (…)
Os riscos e benefícios ainda em 2018 estavam com o Cruzeiro. Caso o jogador tivesse algum problema nos exames físicos, por exemplo, caberia ao Cruzeiro ficar com o jogador e não haveria negócio com o Flamengo.
e) o cliente aceitou o ativo (…)
O Flamengo só aceitou o ativo após os exames médicos, já em 2019.
Dessa forma, a dívida apresentada seria ainda maior, com um aumento de quase R$35 milhões no déficit do clube, chegando ao valor de R$70 milhões.

Nota oficial do Cruzeiro na adesão ao PROFUT (Reprodução / Site Oficial)
A manobra contábil de colocar a venda do atleta ainda em 2018 serviu para que o clube continuasse dentro das normas estabelecidas quando assinou com o PROFUT em 2015. O programa concede benefícios na renegociação e descontos em dívidas do clube, em troca é necessário cumprir algumas regras, entre elas, que o déficit do clube no ano não seja superior a 10% da receita registrada no ano anterior. Valores como a venda do Arrascaeta e a premiação da Copa do Brasil foram fundamentais para manter esse valor dentro do padrão.
As consequências geradas a partir dessa manobra realizadas no balanço, além da supracitada (caso a mesma seja retirada) é uma punição pela Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol) que pode gerar condenações tanto no âmbito civil quanto no criminal. Ou uma punição pela FIFA no âmbito desportivo, caso a venda tenha repassado primeiro para a Link Assessoria antes da venda ao Flamengo. Mais detalhes sobre esse quadro também pode ser vista na reportagem do Rodrigo Capelo, jornalista especializado em negócios do futebol, no globoesporte.com.