FOTO: GUSTAVO ALEIXO / FLICKR OFICIAL / CRUZEIRO E.C.
Agosto recém começou e o Cruzeiro terá a sua primeira grande decisão a ser tomada no mês. Não se trata de nenhum título ou partida decisiva, mas sim sobre o futuro do clube no sentido financeiro. Hoje será realizada a votação de aprovação do conselho deliberativo para uma possível venda ou alienação da “Sede Campestre II”, imóvel utilizado atualmente como estacionamento para os associados, localizado em frente a Sede Campestre do Cruzeiro, na região da Pampulha.
Um laudo realizado por um dos conselheiros, corretor de imóveis e perito avaliador, estipulou o valor total do imóvel em R$20 milhões de reais. A ideia é que, caso a aprovação seja aceita, o dinheiro seja destinado ao pagamento das dívidas do clube com os clubes que processam o clube pela FIFA – o que pode acarretar mais sanções esportivas e administrativas para o clube.
O pedido da assembleia para a deliberação sobre a venda do imóvel foi feito pelo próprio presidente Sérgio Santos Rodrigues e ocorrerá no início da noite desta segunda-feira, às 18:30h. O Cruzeiro deverá transmitir a reunião ao vivo pelo seu canal oficial no youtube.
Paulo Pedrosa, atual presidente do conselho deliberativo, comentou sobre a votação de hoje e suas expectativas:
“Vai ser uma votação tranquila. Aproximadamente 300 conselheiros. Toda estrutura e todos os protocolos de saúde e higiene. 90% dos presentes pra alienação é o necessário. Sobre a minha expectativa, é de aprovação. O Cruzeiro precisa de alienar esse imóvel e depois vamos ver o que o presidente pensa. Eu sou a favor da alienação e a tendência, na minha opinião, é de aprovação.”
A assembleia do conselho que realizará a votação para decidir se o imóvel deve ser, ou não, vendido ou alienado, gerou polêmicas sobre o quórum necessário de conselheiros. Partes independentes, ou de oposição, no conselho entendem que o estatuto diz ser necessário 9/10 dos conselheiros totais para essa aprovação. Na opinião da atual gestão, o quórum de 9/10 dos conselheiros presentes no dia da votação bastaria.
De acordo com o artigo 20, inciso VI, do estatuto do Cruzeiro, a alienação/venda de imóveis só pode ser feita através de “proposta aprovada por 9/10 (nove décimos) dos Conselheiros” não especificando em nenhum momento se tratar de totais ou presentes. Caso a proposta de venda seja aprovada apenas por conta dos conselheiros presentes no dia da votação (sem completar o quórum total) a questão poderá ser judicializada.