Congresso derruba vetos que interessam ao Cruzeiro na implementação da Sociedade Anônima do Futebol

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FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO E.C.

O Senado Federal derrubou, na noite da última segunda-feira (27), parte dos vetos determinados pelo presidente Jair Bolsonaro na promulgação da Lei 14.193/2021, conhecida publicamente como “Lei do Clube-Empresa”. Entre os 24 dispositivos vetados pelo Presidente da República, 18 foram derrubados pelo Senado e ratificados pela Câmara dos Deputados.

Entre os vetos derrubados, estava o que mais interessava ao Cruzeiro e aos demais clubes que planejam aderir à transformação para Sociedade Anônima do Futebol, que diz respeito à tributação dos clubes que irão aderir ao modelo: um dos dispositivos da Lei prevê a criação do “Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)” com alíquota única de 5% em regime de caixa mensal.

Especificamente, essa parte da Lei diz que nos primeiros cinco anos de SAF, essa alíquota (5%) incidirá em regime de caixa mensal, mas sem entrar na conta a venda de direitos de atletas. A regra muda a partir do sexto ano de SAF, onde a alíquota passa para 4%, mas sobre todas as receitas, incluindo a venda de direitos de atletas. 

O estudo de impacto apresentado ainda na fase do Projeto de Lei, traz a ideia de que nos dez primeiros anos de SAF, o imposto fosse o mesmo que os de associações civis, até para não comprometer e criar um cenário de desequilíbrio entre os times que não vão se adequar ao modelo de Sociedade Anônima.

Orientado pela Receita Federal, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado o artigo citado acima, deixando o modelo de SAF pouco atrativo em termos de redução dos tributos. Sem a definição da alíquota apresentada, os impostos chegariam a 34%, sem nenhum incentivo real para a transformação dos clubes em Sociedade Anônima do Futebol.

Durante a votação que determinou a derrubada dos vetos, o relator do projeto, Senador Carlos Portinho (PL-RJ), comentou sobre a SAF:

“A Sociedade Anônima do Futebol é também uma entidade de prática desportiva, como é uma associação e um clube, e, por isso, toda entidade de prática desportiva já faz jus a projetos incentivados para o esporte. Eu estou falando da formação de atleta, da formação dos atletas, da formação das atletas mulheres. Há de se lembrar também que a contrapartida social é obrigatória para a sociedade anônima do futebol, assim como é para uma associação civil”

Agora, o trâmite volta ao Presidente da República Jair Bolsonaro, que tem até 48 horas para a promulgação da Lei ou até mesmo a possibilidade de que o governo federal judicialize a derrubada dos vetos.

Cruzeiro já tem aprovação do conselho

Antes mesmo da aprovação da Lei, o Cruzeiro já havia se movimentado. No início do mês de agosto, o clube realizou uma assembleia entre seus conselheiros que votaram de forma favorável à transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol. Você pode conferir os detalhes da votação clicando aqui.

A criação dessa nova entidade será a responsável por manter e gerir a pasta de futebol da Raposa. A princípio, a ideia é que até 49% da SAF seja passível de venda a investidores externos, com a associação atual permanecendo detentora de 51%. Nome, sede, escudo, cores, entre outras propriedades do Cruzeiro permanecerão intactos.

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