Conselheiros e associados votam e aprovam alteração do estatuto para aumentar porcentagem de alienação da SAF

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FOTO: MAIKYSON COELHO / CRUZEIRO E.C.

O Cruzeiro deu um passo importante para o seu futuro nesta noite de sexta-feira (17). Através de uma Assembleia Geral, conselheiros e associados do clube votaram e aprovaram a alteração estatutária que permite que até 90% da SAF seja alienada para um possível investidor. Antes, esse valor poderia ser de no máximo 49%.

Participaram da votação 564 pessoas, entre conselheiros e associados. Com 544 votos favoráveis a alteração e apenas 18 votos contrários, 1 branco e 1 nulo, a nova redação que passa a constar no estatuto do clube, diz o seguinte:

“O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.

Momento da apuração dos votos. (FOTO: Maikyson Coelho / Cruzeiro E.C.)

A necessidade de mudar essa porcentagem apareceu após a XP Investimentos, responsável pelos processos de valuation e apresentação do Cruzeiro a possíveis investidores, perceber que o mercado não vinha sentindo segurança em controlar apenas 49% da recém-constituída Sociedade Anônima do Futebol.

Inclusive, nesta semana, o Head da XP, Pedro Mesquita, disse em seu perfil no Twitter que a aprovação se fazia necessária para a continuidade do trabalho da empresa junto ao clube. Na ocasião, Pedro ressaltou que uma negativa nessa alteração tornaria “inviável realizar uma transação que seja interessante para o futuro do clube”.

Em entrevista ao canal do Cruzeiro no Youtube, o superintendente jurídico Flávio Boson ressaltou que a alteração da porcentagem estabelecida no novo texto, não irá influenciar no poder e no controle da associação 

“Sobre a questão do poder de gerência, é importante fixar que a opção que fizemos de retenção de 10% das ações com possibilidade de alienação de até 90% não altera nada. Porque na Lei da SAF está muito claro que, aquele que detiver até 10% das ações, tem poder de veto sobre questões muito importante e bastante sensíveis, sobre fusão, aquisição, alienação, extinção, questões sensíveis e importantes, onde o associado e o torcedor terá poder de veto. O que se quer aqui é dar segurança jurídica para que o investidor venha.” 

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