FOTO: RODOLFO RODRIGUES / FLICKR / CRUZEIRO
No início deste mês de junho o Cruzeiro apresentou à Justiça do Trabalho o seu plano de credores com o objetivo de organizar e realizar o pagamento das dívidas de ordem trabalhistas que o clube acumula. O clube optou pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE) e aguarda a homologação e a apresentação do plano por parte do Tribunal Regional do Trabalho.
No total, são mais de 300 ações entre ex-funcionários, ex-jogadores e ex-treinadores. Segundo apuração da nossa reportagem, os valores dos passivos trabalhistas podem chegar, hoje, a um valor que supera os R$318 milhões. Entretanto, é impossível fixar um valor único, pois ainda há ações que não foram executadas.
Optando pelo RCE, o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) irá estruturar o plano de pagamento aos credores do Cruzeiro, seguindo o que hoje determina o artigo 17 da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que estabelece a prioridade de pagamento a idosos; pessoas com doenças graves; pessoas que a dívida de natureza salarial sejam inferiores a 60 salários-mínimos; gestantes; vítimas de acidente de trabalho e acordos em que a redução da dívida original seja de, pelo menos, 30%.
Nossa reportagem entrou em contato com o advogado Davidson Malacco Ferreira, Diretor Trabalhista do escritório Ferreira & Chagas Advogados, contratado pelo Cruzeiro para ser o responsável pela apresentação do “Plano de Credores” no RCE da Justiça do Trabalho. Em contato com Davidson, questionamos sobre esse processo e você confere abaixo as perguntas e as respostas sobre como está o andamento:
Já foi realizada a estruturação da dívida por parte da Justiça do Trabalho (TRT)?
“Ainda não foi feita a estruturação da dívida por parte da justiça. Nós apresentamos um plano de pagamento de todas as execuções e futuras execuções que podem ser inseridas na dívida trabalhista do Cruzeiro. Nós apresentamos esse plano e a justiça do trabalho abriu vista para as partes interessadas se manifestarem sobre o nosso plano.”
A lista com os credores e a ordem dos pagamentos já existe?
“Existe uma lista de credores anexada no nosso pedido feito na justiça, na apresentação do plano. A ordem de pagamento não, a ordem é definida pela justiça e depende do deságio que cada credor der ao seu crédito. Quanto maior o deságio, mais rápido é o pagamento das dívidas. Obviamente, respeitado, neste caso, as dívidas de menor valor que tem preferência, em razão de serem funcionários, pessoas que tem um crédito de menor quantia, mas igualmente relevantes.”
Existe algum prazo para que a justiça faça a apresentação da ordem de pagamento?
“Essa ordem não existe um prazo fixado em lei. Ela vai ser discutida com os credores e também com a própria justiça do trabalho. A justiça do trabalho tem que homologar esse plano de credores. Se existir alguma impugnação, ela julga essa impugnação e aí sim, a gente começa a fazer os pagamentos de acordo com a escolha feita pelos credores, dos deságios e dessa inserção de pagamentos de menor ordem. É o que temos no momento no Regime Centralizado de Execuções do Cruzeiro em relação aos direitos trabalhistas.”