FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO
A associação Cruzeiro apresentou, nesta quarta-feira (14) o seu plano de Recuperação Judicial. O objetivo, além de interromper momentaneamente com as execuções e cobranças que não deixam o clube se reestruturar, é conseguir, através da justiça, realizar o pagamento aos seus credores de ordem trabalhista, cível e até desportiva.
O plano apresentado apresentar um valor da causa de R$537 milhões e é documentado em 236 páginas, que contam desde a história do clube, passando pelo momento de crise financeira e esportiva, além de laudos e estudos que tem como intuito mostrar aos credores como a Recuperação Judicial é a única alternativa para realizar o pagamento destes créditos.
A lei da Recuperação Judicial coloca credores em cada classe por ser preferencial. A classe I é preferencial a II e assim sucessivamente.
- A Classe I são os credores trabalhistas – o crédito de até 150 salários mínimos – e eles tem preferência por se tratar de “natureza alimentar”.
- A Classe II traz os credores de “Garantia Real”, ou seja, os credores que tem garantia imobiliária, uma garantia mais sólida.
- A Classe III traz os credores “Quirografários”, que podem ser fornecedores, contratos e até saldos trabalhistas acima dos 150 salários mínimos.
- A Classe IV traz os credores “ME” e “EPP”, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte.
Vale ressaltar que ainda há algumas subdivisões dentro dessas classes, chamados de sub-classes, onde outros tipos de credores são contemplados. O exemplo mais simbólico são os “Credores CNRD”, ou seja, Credores que já haviam buscado a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, vinculada à CBF, para conseguir pagamentos. Geralmente, são as dívidas que acabam gerando punições de âmbito desportivo, como o “transfer ban”.
Todo o pedido baseia-se no artigo 13, inciso II da Lei da SAF e remete à Lei 11.101/2005, que regula todo o processo de recuperação judicial dentro do rege a legislação brasileira.
A plano apresentado também certifica-se de garantir ao credores que com a nova gestão do futebol pela SAF, adquirida em 90% por Ronaldo Fenômeno, o clube terá condições de cumprir com suas obrigações, existindo uma viabilidade econômico-financeira, aprovada pela empresa especializada de consultoria, investimento e mercado de capitas “MS Cardim & Associados”.

Próximos passos
Com o plano da Recuperação Judicial apresentado, agora haverá um edital a ser publicado pela justiça para que os credores se manifestem sobre as condições apresentadas. Em caso de negativa de alguma das partes, uma assembleia será convocada para que estes mesmos credores votem e, com isso, poderá existir necessidade de reajuste no plano da RJ.