FOTO: REPRODUÇÃO / CRUZEIRO E.C.
O novo estatuto do Cruzeiro segue sendo pauta importante para diversos conselheiros e associados. Após a apresentação oficial, o clube disponibilizou um canal para que os conselheiros e associados do clube pudessem apresentar suas considerações, propor mudanças e tecer críticas sobre o documento que se tornou público no último dia 4 de novembro.
Uma das contribuições a que nossa reportagem teve acesso, é a do ex-superintendente jurídico do clube, Kris Bretas. Advogado que esteve à frente do clube durante a administração do Conselho Gestor, Kris preparou um documento trazendo algumas críticas construtivas importantes sobre a proposta apresentada pela comissão responsável. Ao todo, seis pontos considerados por ele “aspectos relevantes” foram comentados.
Confira os pontos comentados pelo ex-superintendente e a comparação entre o atual e o novo proposto estatuto abordam o tema:
1- Convocação de Assembleia Geral
De acordo com Kris, a nova proposta não dá chance ao associado convocar uma assembleia geral, o que poderia ser interpretado como “cerceamento de direitos dos associados”, inclusive citando o próprio Código Civil do Brasil que prevê em seu artigo 60: “A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.”
2- Presidente de comissão de Reforma Estatutária alçado à Conselheiro Benemérito
Um dos pontos mais polêmicos dessa nova proposta foi justamente conduzir o presidente da comissão estatutária a Conselheiro Benemérito. De acordo com o advogado “essa proposta privilegia o presidente de uma comissão em detrimento de várias outras existentes na história do Clube, bem como dirigentes que ocuparam cargos importantes durante vários anos, de forma voluntária, prestando grandes e relevantes serviços ao Clube.”
3 – Novas regras para Conselheiros Natos
No artigo 22 da proposta de novo estatuto, Kris aponta duas contradições em seus incisos. A primeira, em relação ao inciso I, que primeiro fala em “antiguidade” e “ordem cronológica”, termos que podem trazer ambiguidade e gerar conflito. De acordo com o ex-superintendente, o correto seria usar “tempo do Associado como Conselheiro Efetivo”. Já o inciso II deixa em aberto a possibilidade de que não se convoque uma eleição para conselheiro nato, deixando que a “antiguidade” decida quem será alçado a tal condição. “Tal impropriedade deixa de ser transparente e permite uma interferência indevida”, diz o advogado.
4- Membros do Conselho de Administração
Uma das novidades apresentadas na proposta de novo estatuto, é a criação do conselho de administração. E entre os membros que compõe esse conselho, um deles seria o presidente do Conselho Fiscal. De acordo com Kris Bretas, a “participação de integrante de Conselho Fiscal em órgão de administração é totalmente inapropriado” porque o “fiscalizador deve ter independência total dos atos de administração”.
5- Alteração de regra eleitoral para nova reeleição do Presidente do Clube
Outro ponto polêmico e que foi trazido pela nossa reportagem na última quarta-feira (18) e você confere clicando aqui, é justamente sobre o artigo 35, que muda uma regra eleitoral sobre um caso muito específico e que beneficiaria o atual presidente, Sérgio Santos Rodrigues. Nas palavras do ex-superintendente jurídico, “o estatuto não deve alterar regras de processos eleitorais já consolidados para favorecer interesses de dirigentes no exercício do mandato, sob pena de criar condições futuras de sempre, nas épocas das eleições, criarem regras novas em proveito dos dirigentes mandatários de então”.
Uma argumentação parecida, inclusive, foi também usada pelo ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares em 2017, quando foi proposta uma modernização do estatuto para aquela época. Gilvan, hoje, compõe a comissão responsável pelo documento que será colocado em votação no final deste mês.
6- Julgamento de Conselheiros Natos e Beneméritos pelo Conselho de Ética e Disciplina
A exceção de alguns quadros de sócios e conselheiros para julgamentos, é entendida como sendo discriminatória, uma vez que composto um Conselho de Ética e Disciplina, os integrantes deveriam ser entendidos como capazes e idôneos para participarem de qualquer julgamento. “Não há razão de exceção para tipos de julgamentos”.
A proposta do novo estatuto será colocada para apreciação e votação dos conselheiros e associados nos próximos dias 27 e 28 de novembro e acontecerá de forma virtual por conta da pandemia do novo coronavírus.