
Em processo judicial que ocorre na 12ª câmara cível, relacionado ao pedido dos conselheiros em relação ao afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro, o desembargador Octávio de Almeida Neves julgou favorável ao agravo que pedia o afastamento do mesmo.
Dessa forma, Itair Machado fica afastado e impedido de exercer qualquer função no Cruzeiro de forma momentânea, confira trecho da decisão:
A decisão cabe recurso por parte de Itair Machado, mas a decisão em tutela antecipada, ou seja, o desembargador entendeu o caráter de urgência da situação, solicitando o afastamento do mesmo, para evitar possíveis novos danos até que o mérito do processo seja julgado.
Itair ainda responde a outros processos em diversas esferas, trabalhistas, cíveis e até criminal.