
FOTO: GUSTAVO ALEIXO / FLICKR / CRUZEIRO
O “caso Vitor Roque” ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (11). A ação em que o atleta pedia a rescisão indireta de seu contrato, na Justiça do Trabalho, teve sentença proferida pela juíza Angela Castilho Rogedo Ribeiro, julgando favorável o pedido do atleta – que havia entrado com uma liminar para assinar com o Athletico-PR.
A informação da sentença e da ação favorável ao atleta foi noticiada inicialmente pelo ge.com e confirmada por nossa reportagem, que teve acesso ao processo entre as partes. Dessa forma, ficou estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho os valores a serem pagos ao Cruzeiro e também ao América-MG.
Com a multa estabelecida em R$24 milhões – valor depositado em juízo pelo Athlético-PR – o Cruzeiro irá receber R$10 milhões pelo atleta (45% dos direitos econômicos), enquanto o América, terceiro interessado, recebe R$8,4 milhões e o próprio atleta mais R$4,8 milhões por ser detentor de 20% do seu passe.
A defesa do Cruzeiro alegou que aditivos contratuais foram feitos ao longo de todo o período em que o jogador atuou pelo clube – foram 16 partidas como atleta profissional da Raposa, com 6 gols marcados – mas o argumento da defesa não foi aceito pela juíza. Apesar da sentença, é preciso ressaltar que cabe recurso por parte do clube em outras instâncias da Justiça do Trabalho.
Ação do Cruzeiro no CNRD continua
Logo após o pedido da rescisão contratual de Vitor Roque, o Cruzeiro acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF, pleiteando um valor maior que o pago pelo clube paranaense. A informação foi trazida inicialmente pelo jornalista Samuel Venâncio e confirmada por nossa reportagem.
O Cruzeiro busca na CNRD uma correção do valor total pago, alegando que o clube protocolou junto à Federação Mineira de Futebol uma proposta nova de contrato, de acordo com o que determina a Lei Pelé. Dessa forma, os vencimentos do atleta passariam a ter outro valor, mudando o valor da multa rescisória para o mercado de atletas em âmbito nacional.