Justiça nega pedido do Cruzeiro de bloqueio de bens de ex-dirigentes

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FOTO: REPRODUÇÃO / CRUZEIRO E.C.

Decisão da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, o pedido do Cruzeiro de antecipação do bloqueio de bens do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex-vice de futebol Itair Machado (além da sua empresa, Futgestão) foi indeferido. A tutela cautelar – ou tutela de urgência – foi negada por um entendimento judicial de que não havia ou não foram apresentadas provas suficientes que determinasse o bloqueio dos bens.

Em sua sentença, a juíza ainda disse que “a inicial sequer veio instruída com cópia do inquérito policial ou informações do desenrolar das investigações que possam levar à conclusão acerca da invalidade das contratações realizadas entre o Clube e a empresa ré (terceira requerida), e que sustentem o pleito de arresto”, dando a entender que a falta de documentação foi um dos pontos que sustentou sua decisão.

O estatuto do clube, alvo de críticas recentes da torcida, também é citado pela magistrada em sua decisão, onde ela aponta não haver qualquer restrição à remuneração de Itair Machado enquanto esteve à frente do clube: “não se vislumbra, nas disposições do Estatuto do Cruzeiro a vedação legal para remuneração do cargo de Vice Presidente de Futebol e Administração, cargo de livre nomeação pelo Presidente e, portanto, de natureza não eletiva. Lado outro, o Estatuto confere ao Presidente a atribuição de ‘estabelecer a remuneração a ser paga aos empregados e aos atletas do Cruzeiro Esporte’”

O valor da ação contra os dirigentes é de R$6.861.243,06 e o pedido de bloqueio de bens era visto como uma das formas de assegurar ao clube a restituição de um valor visto pela atual gestão como indevido – Itair Machado era pago através de sua empresa, Futgestão, e arrecadou ao menos R$3 milhões de reais (você pode conferir a matéria clicando aqui).

O superintendente de relações institucionais do Cruzeiro, deputado Léo Portela, tuitou dizendo que o clube irá agravar a decisão e que “não haverá trégua”. Confira:

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