
O julgamento do volante do Cruzeiro, Lucas Romero, aconteceu no início da noite desta quinta-feira (14) em sessão virtual do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG) e o jogador foi punido com um apenas um jogo, substituído por uma advertência.
Lucas Romero foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva depois do lance contra o atacante do América, Rodrigo Varanda, no jogo em que o Cruzeiro foi derrotado por 2 a 0, em que Romero acertou uma “cotovelada” em seu adversário, de acordo com a súmula.
Em sua defesa, Lucas Romero prestou defesa testemunhal e falou “na minha visão, o que aconteceu foi que uma bola no espaço, onde o atacante estava chegando e eu tentei tirar a velocidade dele. Estava mais cansado. Eu estava perdendo a possibilidade de ganhar essa bola. Nessa partida, o que eu quis fazer foi matar a jogar. Uma falta tática, freiar a passagem do atacante e tentar ganhar uma falta para mim.”
Sobre a cotovelada, Romero disse: “Na hora de eu querer parar a passagem do atacante, eu tento freiar ele assim (abre os braços). E eu não peguei no rosto dele. Tanto que na hora que eu sou expulso, o atacante que eu peguei ele sai rindo na jogada, porque não machuquei ele.” e finalizou dizendo: “Eu queria frear a passagem dele, para cobrir a passagem do atacante.”
O procurador manteve a denúncia e Michel Assef, advogado da Raposa, questionou sobre os artigos em que Romero foi denunciado. Após a sustentação da defesa, foi colocado em voto.
O relator julgou parcialmente procedente a denúncia e entendeu que Lucas Romero foi imprudente no lance e pediu a aplicação exclusiva de apenas uma infração disciplinar, enquadrando Romero no artigo 254, parágrafo 1º, inciso I, pedindo aplicação de apenas uma partida de punição, já cumprida pelo atleta.
O segundo auditor, por sua vez, enquadrou Romero no inciso II do artigo 254, pedindo aplicação de apenas uma partida de suspensão, substituída por advertência. O terceiro auditor seguiu o voto do segundo auditor e votou pela suspensão de uma partida.
A magistrada e presidente do TJD, Helen Boccalini, entendeu o argumento da defesa e optou pela absolvição. Mas, pelo resultado, em maioria de votos, Lucas Romero foi inclusivo no artigo 254, parágrafo 1º, incisivo II, infração de uma partida, substituída por advertência.