Mais uma vez: árbitro aponta em súmula objetos atirados por torcida do Cruzeiro em campo

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FOTO: STAFF IMAGES / FLICKR / CRUZEIRO

Além de se preocupar com seus adversários dentro de campo, o Cruzeiro também terá que voltar suas atenções ao que acontece nas arquibancadas. Tudo isso porque o árbitro da partida, Flávio Rodrigues de Souza, relatou em sua súmula que os torcedores da Raposa atiraram objetos no gramado do estádio Mineirão.

Não é a primeira e nem a segunda vez nesta temporada que isso acontece. Antes de retornar ao Mineirão como casa principal de seus jogos, o clube vinha mandando suas partidas na Arena Independência, onde também foram relatados arremessos de copos, líquidos e até bombas dentro do gramado durante o período das partidas.

Tanto no duelo contra o Grêmio, pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro, quanto no duelo contra o Santos, na 4ª rodada, os respectivos árbitros relataram arremessos de copos e outros objetos no gramado da Arena Independência. A tendência era que, com jogo indo para o Mineirão, esses fatos não fossem mais se repetir, até pela distância das cadeiras para o campo, mas prevaleceu a falta de educação de uma parte da torcida.

Segundo Flávio Rodrigues de Souza, pedras de gelo foram arremessadas em direção à arbitragem da partida na saída para o intervalo do jogo, copos foram arremessados em direção aos jogadores do Fluminense que comemoravam o segundo gol e também copos foram arremessados em direção ao banco de reservas do time tricolor.

Relato do árbitro na súmula do confronto entre Cruzeiro x Fluminense

Com a reincidência dos casos, o Cruzeiro poderá perder mandos de campo, tendo que atuar com os portões fechados, além de arcar com multas. Vale ressaltar que o próprio Ronaldo Fenômeno, gestor da SAF, havia feito o pedido em destaque para que a torcida não arremessasse nada em campo neste confronto:

O que diz a lei:

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Cruzeiro poderá ser penalizado com multa entre R$100 e R$100 mil, além da perda de mandos de campo, por conta da reincidência dos casos. Confira o texto do artigo 213:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

I — desordens em sua praça de desporto; (AC). 

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). 

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). 

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas

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