
FOTO: FLICKR / CRUZEIRO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um pedido na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, solicitando a revisão do pedido de Recuperação Judicial (RJ) do Cruzeiro. A informação foi dada em primeira mão pelo portal Goal.com e o Deus me Dibre teve acesso ao documento, onde a promotora cita uma possível contradição do clube.
De acordo com o MPMG, o Cruzeiro não poderia aderir ao mecanismo de Recuperação Judicial (RJ), uma vez que o clube já havia realizado o acordo com as justiças civil e trabalhista através do Regime Centralizado de Execuções (RCE).
A argumentação utilizada pela promotora de justiça é de que o clube, de acordo com a Lei da SAF (14.193/2021), optando inicialmente pelo RCE, não poderia também ter aceito pela justiça o seu pedido de RJ.
Desta forma, o MPMG quer que seja proferida “nova decisão, levando-se em conta a precedente adesão do requerente ao Regime Centralizado de Execuções”.
Vale ressaltar, que a necessidade da associação entrar com um pedido de Recuperação Judicial era um dos pontos abordados por Ronaldo e sua gestão ao assumir 90% da SAF do clube. A ideia é negociar diretamente com os credores para diminuir o montante total da dívida do clube, que hoje ultrapassa a casa de 1 bilhão.
Segundo apurações da nossa reportagem, o clube irá optar por aderir à Recuperação Judicial, por entender ser um mecanismo melhor, até levando em conta os deságios que podem ser feitos em relação aos credores e abrindo mão, desta forma, do RCE.
Em contato com advogados especialistas da área empresarial, o questionamento levantado pelo Ministério Público faz sentido, por se tratar de uma legislação nova e ainda não existir jurisprudência na área em questão. Mas os mesmos alertam que, no texto da lei, não há qualquer menção ao fato de que aderindo a um dos mecanismos (tanto a RCE quanto a RJ) existe a necessidade de seguir nele até o final de todo o processo em detrimento do outro.
Confira o que diz o texto da Lei da SAF sobre o caso:
