
FOTO: REPRODUÇÃO / TWITTER / CRUZEIRO
O Cruzeiro e o torcedor cruzeirense precisaram lidar com uma quinta-feira (23) agitada. No primeiro dia de trabalho de Pepa, novo técnico celeste, o assunto do dia foram os mascotes Raposão e Raposinho. Aproveitando o aniversário de 20 anos, o departamento de marketing do clube optou por apresentar as duas novas “versões” dos mascotes.
Com traços mais próximos ao de uma raposa, a aparência acabou não agradando à maioria dos torcedores, que mostraram bastante descontentamento nas redes sociais do clube. Acostumados com um mascote de semblante mais raivoso e traços mais próximos ao de um lobo, além de um tom de “pelagem” escura, agora o novo design traz características mais realistas ao do animal real.
O incômodo foi tão grande, que as principais torcidas organizadas do clube se juntaram e publicaram uma nota oficial de repúdio à mudança. Mas as ações não se restringiram às redes sociais: no final da tarde desta quinta, alguns torcedores compareceram à porta da Toca da Raposa II e protestaram contra a mudança, com gritos de “Ronaldo, gordão, devolve o Raposão”.
Confira o vídeo de divulgação da nova aparência do Raposão:
O que diz a Lei da SAF
O assunto acabou levantando outras dúvidas no torcedor celeste. Recentemente, Ronaldo Fenômeno, sócio majoritário da SAF do Cruzeiro, também se envolveu em uma polêmica com a torcida do Real Valladolid, clube do qual também é proprietário, por conta de uma atualização do escudo da equipe.
A Lei da SAF, sancionada em agosto de 2021, traz em seu texto algumas determinações sobre as alterações. De acordo com o artigo 2º, parágrafo 4º, alterações de signos ligados ao clube, como brasão, marca, escudo, hino e cores dependem da “concordância do titular das ações ordinárias da classe A, independentemente do percentual”, ou seja, a associação, detentora de 10% das ações da SAF, tem o poder de decisão nestes temas. No caso, o termo “mascote” não é devidamente especificado.
Confira o trecho da lei 14.193/2021 (Lei da SAF):
§ 4º Além de outras matérias previstas no estatuto da Sociedade Anônima do Futebol, depende da concordância do titular das ações ordinárias da classe A, independentemente do percentual da participação no capital votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário, sobre as seguintes matérias:
I – alteração da denominação;
II – modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; e
III – mudança da sede para outro Município.