FOTO: STAFF IMAGES / FLICKR / CRUZEIRO E.C.
A saída de Vitor Roque do Cruzeiro para o Athlético-PR ganhou novos capítulos nesta terça-feira (12). Após se disponibilizar a pagar a multa rescisória de R$24 milhões, o clube paranaense pode ter que se desfazer do atleta ou arcar com outros tipos de valores para poder concretizar a negociação e contar com o atacante ainda nesta janela de transferência.
Isso porque o Cruzeiro, segundo nota oficial publicada no site, teria constatado que a decisão, tomada de forma unilateral, referente ao valor pago, seria menor de acordo com o previsto no parágrafo 11 do artigo 29 da Lei Pelé. No caso, o texto da legislação fala que o clube contratante, no caso o Athlético-PR, deveria pagar ao clube formador, o Cruzeiro, uma indenização de 200 vezes o valor do salário estipulado ao atleta nesse novo contrato.
Confira o que diz o texto da lei citada pelo clube:
§ 11. Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta.
Ainda na nota oficial, o Cruzeiro critica a postura dos agentes do atleta, em especial do empresário André Cury, citando “falta de ética”, e também ao CEO do Athlético-PR, Alexandre Mattos, alegando que o mesmo faz uso de “informações” obtidas no período em que esteve à frente do Cruzeiro – embora não tenha sido oficializado – antes da transição da associação para o modelo de gestão da SAF.
Ao que tudo indica, a questão deverá ser judicializada pelo Cruzeiro, que entende ter direitos a serem cumpridos nessa negociação. O clube ainda afirma que a rescisão de trabalho de Vitor Roque com o clube foi através de uma liminar realizada na justiça no trabalho.

Confira a nota na íntegra:
O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.
Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasivas.
O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.
Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1o, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.
Em se confirmando tal pagamento – ainda não disponibilizado ao clube – tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.
Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.
Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas.
Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury.
De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los.
Entenda a negociação
De acordo com o publicado pelo portal Goal, Vitor Roque assinou com o Athlético-PR por 5 anos. O valor a ser pago seria de R$24 milhões, referente à multa rescisória para o mercado nacional, calculada com base no salário do atleta e em termos estipulados pela Lei Pelé. Desse valor, o Cruzeiro ficaria com 50%, enquanto o América ficaria com 30% e o próprio atacante 20%.
Vitor Roque viajou até Curitiba na noite do último domingo (10) e a tendência é que ganhe além de um considerável aumento salarial. O atleta que ganhava algo próximo dos 12 mil reais por mês no Cruzeiro, chegou a ser procurado pela equipe de Ronaldo para uma renovação e um aumento salarial, mas as negociações não avançaram após uma contraproposta apresentada pelo agente do atleta.
Ainda de acordo com o Goal, o primeiro contrato profissional de Vitor Roque com o Cruzeiro foi assinado em maio de 2021 e tinha vigência até maio de 2024. Na ocasião, o Cruzeiro chegou a pagar R$500 mil de comissões aos agentes Ehler Pessoa e Sandro, ex-jogador do Cruzeiro, que intermediaram a negociação.