Imaginem que, num cenário ideal, o presidente Wagner Pires demita hoje Itair Machado e Serginho. O clube que já convive com o caos financeiros, teria que desembolsar 3 milhões de reais para poder ficar livres dos dois. A única forma de ver o Cruzeiro livre desses dois “profissionais”, seria se os mesmos pedissem demissão e aí estaríamos livres das multas. É claro que isso tudo foi feito de caso pensado. A mágica obscena da cláusula contratual UNILATERAL que vocês já devem saber da existência. Sim, uma cláusula onde os únicos beneficiados são: o vice-presidente remunerado de Ipatinga e o Diretor-da-porra-toda Serginho.
Bem, essa sandice foi endossada por alguém, certo? Afinal, estamos falando de contratos com valores milionários. Com certeza não foram redigidos em papel de pão e muito menos ficou só apalavrado. Outra certeza é de que todos os advogados das partes envolvidas foram consultados para fechar o supimpa contrato para os dois dirigentes da raposa, e aí vem a pergunta: COMO QUE OS ADVOGADOS DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE ACEITARAM ESSE ABSURDO?
O departamento jurídico da instituição, que tem como vice-presidente o Sr Fabiano de Oliveira Costa, em tese, deveria defender e proteger os interesses do Cruzeiro Esporte Clube, afinal é quem paga seus altos vencimentos. Mas no caso dos contratos trabalhistas de Itair Machado e Serginho Alterosa, fica claro que em momento algum se preocuparam com o Cruzeiro e o pior é que basicamente estão usufruindo do clube da forma mais mesquinha possível. Destroem o que dizem amar e de quebra são incompetentes prestando um desserviço em suas áreas de atuação.
É preciso olhar com um “carinho” especial para o atual departamento jurídico do Cruzeiro. Contratos absurdos, tipo o que foi feito com a Minas Arena, não podem de forma alguma acontecer. Eles ocupam cargos de uma responsabilidade gigantesca, um (ou vários) “erro” dessa turma pode custar para a instituição um prejuízo de, no mínimo, 3 MILHÕES DE REAIS.
Só para complementar: advogar para autor e réu além de ser censurável perante o código de ética da OAB, beira o absurdo. No caso em tela, se o sr. Fabiano de Oliveira Costa e todos seus colegas tiverem que escolher para qual parte representar, qual seria a escolhida pelo causídico?
Façam o trabalho de vocês.