
FOTO: FAZENDA NACIONAL / REPRODUÇÃO / SITE OFICIAL
Na noite do último sábado (15) a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) soltou em seu site nota pública se manifestando sobre a nota oficial do Cruzeiro, em que o clube questionava uma “estranha desproporcionalidade” no pleito de execuções fiscais e questionava o impedimento da venda da “Sede Campestre II” realizado após decisão judicial solicitado pelo governo federal. Confira a nota na íntegra clicando aqui.
Em nota publicada pela PGFN, o órgão do governo federal diz que “sua atuação é pautada exclusivamente pelos princípios da legalidade e da impessoalidade” e que “está à disposição para que seja alcançada, de forma dialética, uma solução para a celeuma”.
Atualmente, a dívida do clube com a União chega aos R$300 milhões de reais e o mais agravante é que o clube se encontra, até o momento, fora do PROFUT – programa que permitia o refinanciamento das dívidas fiscais do clube – por não pagar as devidas parcelas durante a gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá. A exclusão segue judicializada e o Cruzeiro continua se movimentando para retornar ao PROFUT.
Confira a nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na íntegra:
Diante da nota oficial divulgada ontem, dia 14 de agosto, pelo Cruzeiro Esporte Clube, a respeito da atuação da União na cobrança dos débitos devidos por aquela agremiação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN esclarece que a sua atuação é pautada exclusivamente pelos princípios da legalidade e da impessoalidade.
As atividades levadas a efeito pela PGFN nos últimos dias, envolvendo a referida associação civil, encontra respaldo nas estratégias definidas para a recuperação de créditos envolvendo quaisquer devedores em situação análoga, tendo como premissas o interesse público e a busca da justiça fiscal e da igualdade, respeitados os direitos constitucionalmente assegurados.
Cabe esclarecer também que as iniciativas que culminaram na atual situação foram referendadas por decisão do Poder Judiciário, fórum adequado para que tais controvérsias sejam discutidas de forma democrática e republicana.
Sem prejuízo, a PGFN ressalta que reconhece os esforços do clube para resolver a situação e que está à disposição para que seja alcançada, de forma dialética, uma solução para a celeuma, por meio da transação regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, dispositivo que, dentre outros aspectos, permite a superação de situação transitória nos casos de crise econômico-financeira.
Por fim, em especial respeito à sociedade, a PGFN ressalta que não tolerará acusações ou injustos ataques que forem dirigidos à instituição ou a seus membros, de modo que solicitará a devida apuração pelos órgãos competentes sempre que necessário.