FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO
A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte marcou as datas para a realização da assembleia de credores do Cruzeiro, visando o pedido de Recuperação Judicial do clube. Com valor da causa estipulado em R$537 milhões, a primeira data estipulada pela justiça será no dia 7 de dezembro de 2022 e, se necessário, uma segunda chamada para o dia 15 de dezembro.
A ideia é que a aprovação do plano de Recuperação Judicial do clube, por parte dos credores, aconteça no dia 7 de dezembro. Mas, para isso, será necessário a presença de mais da metade dos credores de cada classe. Caso não atinja o quórum necessário, a assembleia acontecerá no dia 15 de dezembro, com a presença de qualquer número de credores, sem necessidade de uma maioria simples.
Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial, a ser submetido à deliberação da assembleia via link https://rjcruzeiro.com.br/?page_id=279, que traz todas as informações de como o clube planeja realizar os pagamentos. O plano foi apresentado pelo Cruzeiro à justiça no dia 15 de setembro e baseia-se no artigo 13, inciso II da Lei da SAF e remete à Lei 11.101/2005, que regula todo o processo de recuperação judicial dentro do que rege a legislação brasileira.
O que prevê o plano de RJ
A lei da Recuperação Judicial coloca credores em cada classe por ordem preferencial. A classe I é preferencial a II e assim sucessivamente.
A Classe I são os credores trabalhistas – o crédito de até 150 salários mínimos – e eles tem preferência por se tratar de “natureza alimentar”.
A Classe II traz os credores de “Garantia Real”, ou seja, os credores que tem garantia imobiliária, uma garantia mais sólida.
A Classe III traz os credores “Quirografários”, que podem ser fornecedores, contratos e até saldos trabalhistas acima dos 150 salários mínimos.
A Classe IV traz os credores “ME” e “EPP”, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte.
Vale ressaltar que ainda há algumas subdivisões dentro dessas classes, chamados de sub-classes, onde outros tipos de credores são contemplados. O exemplo mais simbólico são os “Credores CNRD”, ou seja, Credores que já haviam buscado a Câmara Nacional de Resolução de Disputas, vinculada à CBF, para conseguir pagamentos. Geralmente, são as dívidas que acabam gerando punições de âmbito desportivo, como o “transfer ban”.
A plano apresentado também certifica-se de garantir ao credores que com a nova gestão do futebol pela SAF, adquirida em 90% por Ronaldo Fenômeno, o clube terá condições de cumprir com suas obrigações, existindo uma viabilidade econômico-financeira.