Recuperação Judicial: Justiça determina novas datas para Assembleia Geral de Credores

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FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO

O Cruzeiro já sabe as novas datas para realizar a Assembleia Geral de Credores e votar o seu plano de Recuperação Judicial. A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na última quinta-feira (18) e determina que a assembleia aconteça no dia 21 de junho e, se necessário, uma segunda convocação no dia 28 de junho.

Para que a assembleia aconteça e o plano seja aprovado na data da primeira convocação (21/06) é necessário que a maioria dos credores esteja presente. Do contrário, haverá a segunda assembleia (28/06) que acontecerá com qualquer número de credores presentes. A informação inicial foi publicada pelo portal Ge.com e nossa reportagem teve acesso aos autos do processo.

Desta forma, fica o Cruzeiro intimado a contratar uma empresa, em até 48 horas, para que a assembleia possa ser realizada de forma virtual. Os credores precisam ser avisados e o edital publicado em grande veículos de comunicação, para que todos estejam cientes e possam participar.

A juíza também indeferiu o pedido de alguns credores, que alegavam fraude no plano de RJ por conta da ausência de dívidas do clube com a FIFA. Na ocasião, a magistrada deixa claro que “os créditos devidos à FIFA ainda estão sendo discutidos nos juízos competentes e não foram liquidados para fins de habilitação. Assim, não há que se falar em fraude”.

Outro pedido dos mesmos credores, mas que também foi indeferido, era o de apresentação do contrato de aquisição da SAF do Cruzeiro por parte do atual sócio majoritário Ronaldo Fenômeno. Mas também foi indeferido pela justiça: “deve ser observado pelos credores que a fiscalização se dará com a apresentação das contas demonstrativas mensais pela devedora em cumprimento ao disposto no art. 52, IV, da Lei 11.101/05 e pelo relatório mensal das atividades da empresa, conforme determinação do art. 22, II, ‘c’ da Lei 11.101/05 pelo Administrador Judicial”.

Minas Arena

Outro ponto importante é a discussão a respeito da dívida entre a concessionária responsável pela administração do Mineirão, Minas Arena e o Cruzeiro. A empresa havia entrado com embargos para que o valor do crédito apresentado seja corrigido para R$ 28.562.925,07, uma vez que o acordo anterior não teria sido cumprido pelo clube. Os embargos foram acolhidos pela magistrada e serão devidamente discutidos na parte da Assembleia Geral dos Credores.

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