Logo Deus Me Dibre
Cruzeiro

Recuperação Judicial: justiça suspende assembleia geral de credores do Cruzeiro

Compartilhe

FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO

A Recuperação Judicial da “associação Cruzeiro” ganhou mais um capítulo neste início de noite de terça-feira (6). Alguns advogados conseguiram que a justiça suspendesse a assembleia geral de credores marcada para a próxima quarta-feira (7) que poderia culminar na aprovação do plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Cruzeiro e aprovado pela justiça.

A decisão do desembargador Ramon Tácio, da 16ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, ocorreu após o agravo de alguns advogados e do ex-atacante Fred e empresas ligadas ao ex-jogador, que cobra do clube valores que ultrapassam os R$25 milhões.

De acordo com a decisão, foi identificado um “erro de procedimento” pois a “associação Cruzeiro” teria modificado alguns termos do plano da Recuperação Judicial na data de ontem (5 de dezembro), deixando um tempo curto para que os credores pudessem analisar.

Trecho da decisão (IMAGEM: reprodução)

Desta forma, a tendência é que a assembleia geral de credores só aconteça no próximo ano, uma vez que os tribunais entram em recesso judicial no próximo dia 20 de dezembro e só retornam no dia 20 de janeiro. A tendência é que mais movimentos de credores insatisfeitos com a proposta de recuperação judicial aconteçam.

Após contato, o Cruzeiro se pronunciou através de sua assessoria, deixando claro que o clube acatará a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e que as alterações feitas no plano da RJ foram pedidos dos próprios credores, deixando claro que essas alterações podem ser feitas até mesmo na própria assembleia.

Confira a nota do Cruzeiro na íntegra:

A Associação Civil Cruzeiro Esporte Clube – Em Recuperação Judicial, teve notícia do cancelamento da Assembleia Geral de Credores, que se realizaria nesta quarta-feira, 07/12, em primeira convocação, e no próximo dia 15/12, em segunda convocação.

Apesar de ainda não intimado, o Cruzeiro tomou conhecimento de que o cancelamento ocorreu porque a Justiça entendeu que os credores devem ser contemplados com mais tempo para analisar as alterações feitas recentemente pela Associação no Plano de Recuperação Judicial. A esse respeito, o Cruzeiro ressalta que as mudanças foram feitas para atender aos pedidos dos próprios credores, com melhorias na forma de pagamento dos respectivos créditos. E a alteração do plano, conforme a lei (11.101/2005, art. 56, § 3º), pode ser feita até mesmo na própria Assembleia, o que é fato comum em recuperações judiciais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite verificar que não se sustentam as acusações sobre a existência de supostas fraudes na lista de credores, ou de tentativas do Cruzeiro de manipular quóruns da Assembleia.

Nesse sentido, o Cruzeiro informa que acatará a decisão do TJMG e continuará adotando todas as medidas necessárias para a realização da Assembleia de Credores, com a brevidade possível, visando atender ao interesse da coletividade de seus credores, na busca de uma solução célere e sustentável para o endividamento tratado na Recuperação Judicial.

Para tanto, o Cruzeiro ressalta que as portas continuam abertas ao diálogo produtivo com os credores, respeitando a capacidade de pagamento da Associação, e reitera seu compromisso de empreender seus melhores esforços para atingir o consenso com os credores, o que certamente é o caminho para que se atinjam logo os objetivos da Recuperação Judicial.