Não no aspecto futebolístico, mas no quesito ser humano… somos uma seleção de pessoas que escolhem, desde que seja para o próprio bem, o que ofende, magoa, que é justo ou injusto. Um povo bem seletivo. “Macaco, comedor de banana, escravo, criolo, macaquito, sopa de macaco”. Vai um brasileiro proferir tais ofensas em redes sociais! Será enquadrado no crime de:
- Injúria Racial. Prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Mas deve ser “chique” ser ofendido pelos argentinos.
QUE FIQUE BEM CLARO:
É UM ORGULHO SER CONSIDERADO PERSONA NON GRATA POR ESSA DIRETORIA QUE ATUALMENTE EXPLORA A ENTIDADE CRUZEIRO.
“Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”