
FOTO: BRUNO HADDAD / FLICKR / CRUZEIRO
Em entrevista virtual realizada na manhã desta segunda-feira (28), o advogado da associação do Cruzeiro, Marcons Lincoln, junto ao advogado Daniel Vilas Boas, responsável pelo processo de Recuperação Judicial do clube, explicaram sobre os próximos passos do clube na tentativa de conter e sanear a crise financeira que levou o clube a um dos piores momentos da sua história.
A reunião com os advogados e parte da imprensa tinha como objetivo esclarecer pontos importantes de como está o andamento do processo de Recuperação Judicial e ressaltar a necessidade dos credores – trabalhadores, fornecedores e empresas que possuem dívidas com o Cruzeiro – estarem presente nas assembleias marcadas para os dias 7 e 15 de dezembro.
Para explicar mais sobre o processo de Recuperação Judicial (RJ), o advogado Daniel Vilas Boas deu uma pequena introdução sobre como é feito esse pedido e a tramitação antes de abrir para as perguntas da imprensa:
“O Cruzeiro associação está em Recuperação Judicial desde o dia 11 de julho de 2022. Um processo que tramita na justiça e que serve pra estabilizar uma crise financeira de uma empresa. É fácil de explicar em termos objetivos. Numa recuperação judicial, o que a empresa faz é apresentar um plano de solução da sua dívida pros credores. E no final das contas haverá uma votação desse plano. Se aprovado, vale para todo mundo, até pra quem não concorda. Se não é, a empresa vai à falência. Isso é recuperação judicial. Depois de criar a SAF e fazer a operação com o Ronaldo, precisava dar a solução pra todo aquele endividamento que ficou na associação. O pedido foi aceito pela justiça no dia 13 de julho. E o juiz manda suspender as cobranças. Você ganha um fôlego, fica suspenso por 6 meses. Na metade de janeiro vai vencer o período de suspensão.”
Após essa breve introdução, segue abaixo, em tópicos, os principais temas abordados na reunião virtual:
Quórum mínimo para aprovação na assembleia
“Tem dois quóruns. Tem o quórum de instalação da assembleia, pra ela começar a discutir o assunto, precisa de ter um certo número de pessoas. Dia 7 de dezembro, só vai começar a discutir o plano se tiver metade dos credores mais um. Se isso não acontecer, aí você aguarda até o dia 15, que é a segunda chance. O que a lei prevê é que na segunda convocação, a assembleia vai começar a produzir independente do número de pessoas. Existe um quórum de instalação. Agora, existe o quórum de deliberação, que é a quantidade de pessoas que precisa dizer sim pro plano. A lei cria quórum diferente pra cada tipo de classes de credores. O voto nas classes 1 e 4 são por cabeça. Nas classes 2 e 3, preciso de ter a maioria dos credores e dos créditos.”
Como ficam as dívidas judiciais de processos que ainda não tiveram sentença?
“Existe um corte que a legislação faz. O corte é a data do pedido. O pedido foi feito no dia 11 de julho de 2022, todas as dívidas estão sujeitas ao processo e vão ser pagas na forma do plano. Todas as dívidas assumidas posteriormente, ficam fora da recuperação judicial. Se você tem uma reclamação trabalhista de antes do pedido de RJ e seu processo não teve sentença, a sua dívida estará sujeita ao plano da Recuperação Judicial.”
Mais alguém, além do goleiro e ídolo Fábio, sinalizou de forma positiva ao plano da RJ?
“Há conversas com vários credores. Vários apoiadores. Mas a gente tem uma cláusula de confidencialidade. O Fábio quis externar, o que é ótimo. É óbvio que nos interessa muito ter apoio de credores grandes, mas não é possível falar agora a menos que esse credor queira divulgar.”
Prazo para pagamentos em caso de aprovação do plano da RJ
“Vamos dizer que no dia 15 a gente aprove o plano. A justiça vai parar no dia 20 (recesso judicial) e fica parada até o dia 20 de janeiro. Quando a justiça voltar, a juíza do caso vai pegar o nosso plano, a ata da assembleia, ver se tudo tá certinho na lei. Quem tem que discordar é credor na assembleia, mas ela vai analisar se tudo foi feito de acordo com a lei. Dessa decisão da juíza é que vão contar os prazos que constam no plano para pagar cada classe.”
Após aprovar o plano da RJ, como fica a direção? Quem fica por conta da associação?
“O administrador judicial – no caso do Cruzeiro, são dois, estabelecidos pela justiça – não entram na cadeira do presidente, nem de nada. Eles são supervisores do processo. Eles fiscalizam e acompanham. Eles podem pedir informações e documentos. É como se fosse um olho do juiz dentro do processo da RJ, pra ele ver que está tudo acontecendo de maneira correta. Dentro das quatro linhas. Agora, esse cara não tem poder de mando. Não vai decidir se vai gastar o dinheiro assim ou assado, é um fiscal, um supervisor. Os clubes e a associação permanecem funcionando da maneira como funcionaria caso não existisse a RJ.”
Como fica a situação caso a RJ não seja aprovada. A associação declara falência?
“A lei é de 2005, mas em 2020 sofreu uma modificação. Uma das modificações foi prever o ‘plano alternativo de credor’. Quem tem que propor o plano é a associação. Antes de 2020, a lei era clara, se a maioria aprovar, o juiz homologa o plano. Se os credores rejeitam, aí falência. Só que em 2020 a lei mudou para dar mais uma chance, se no dia 15 eles rejeitarem o plano, eles (credores) podem votar para que eles proponham um plano. É o credor quem vai propor um plano factível. O plano da associação é rejeitado, mas não vai para falência. Os credores tem 30 dias pra apresentar um novo plano.”
“A questão da falência é uma situação que não passa na nossa cabeça e que há artifícios legais, inclusive a própria jurisprudência, que prevê o princípio da preservação da empresa. Então a questão da falência é uma possibilidade real, mas a gente tem os meios legais de evitar a falência.”
Para atender a todos os credores, desde os trabalhadores, aos microempreendedores e até os advogados das grandes empresas, o Cruzeiro disponibilizou postos de atendimento em suas sedes no Barro Preto e na Pampulha, além do telefone (31) 92007-5091 que atende também no WhatsApp.