
FOTO: REPRODUÇÃO / GOOGLE MAPS
A pedido do presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, o conselheiro e candidato derrotado à presidência do conselho, Giovanni Baroni, corretor de imóveis e perito avaliador de imóveis, apresentou seu laudo de avaliação do estacionamento localizado em frente à Sede Campestre do Cruzeiro, também conhecido como “Sede Campestre II” que hoje funciona como estacionamento aos associados do clube social. A proposta de alienação/venda do imóvel partiu do próprio presidente e o dinheiro teria como finalidade arcar com as dívidas do clube na FIFA – que poderiam acarretar sanções.
A avaliação leva em conta as características, as condições gerais e o valor do imóvel. Dentre as condições, chama a atenção de forma negativa o fato do imóvel ser considerado uma “edificação subutilizada como estacionamento, com vazamentos aparentes, sem manutenção”. Entretanto, se a construção não é o ideal, a localização do imóvel é visto como um “fator de destaque” por estar em um ponto estratégico da região da Pampulha e com acesso a diversas linhas de ônibus e próximo ao metrô da capital.
Ao final da avaliação, o valor sugerido através do “método comparativo de dados de mercado” é de R$20 milhões. Desse valor, boa parte se deve ao terreno, que é avaliado em separado e estipulado um preço de R$15.176.623,10.

IMAGEM: Reprodução / Laudo de Avaliação Imobiliária pag.3
Venda em pauta e quórum do conselho:
A assembleia do conselho que realizará a votação para decidir se o imóvel deve ser – ou não – vendido/alienado ocorrerá no dia 3 de agosto e gera polêmicas sobre o quórum necessário de conselheiros. Baroni, responsável por realizar a avaliação, já se mostrou favorável à venda da “Sede Campestre II”, mas discorda do posicionamento do atual executivo do clube. De acordo com a atual diretoria, basta que 9/10 dos conselheiros presentes no dia da votação aprovem – enquanto há pensamentos contrários de conselheiros, que entendem que o estatuto diz 9/10 dos conselheiros totais.
De acordo com o artigo 20, inciso VI, do estatuto do Cruzeiro, a alienação/venda de imóveis só pode ser feita através de “proposta aprovada por 9/10 (nove décimos) dos Conselheiros” não especificando em nenhum momento se tratar de totais ou presentes. Caso a proposta de venda seja aprovada apenas por conta dos conselheiros presentes no dia da votação (sem completar o quórum total) a questão poderá ser judicializada por conselheiros. Confira o artigo com o inciso na íntegra: