STJD define multa de mais de R$50 mil e perda de mandos de campo para o Cruzeiro

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Na tarde desta segunda-feira (4), o Cruzeiro foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em decorrência dos lamentáveis acontecimentos durante a partida contra o Coritiba, válida pela 34ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

O confronto, disputado na Vila Capanema, foi marcado por cenas de violência protagonizadas por torcedores de ambas as equipes, resultando em uma verdadeira batalha campal que durou quase cinco minutos até haver intervenção do batalhão de choque da polícia militar.

Como medida preventiva, o Cruzeiro já havia sido penalizado com a perda do mando de campo e jogou sem a presença de sua torcida contra o Vasco, no último dia 22 de novembro. Contudo, a decisão proferida pelo STJD nesta tarde adicionou novos elementos às sanções impostas ao clube.

O Cruzeiro foi multado em pouco mais de 50 mil reais e quatro jogos de portões fechados. A descrição detalhada da punição inclui uma multa de mil reais pela infração descrita no artigo 206, outra de 400 reais pela infração referente ao artigo 191, e a determinação de quatro partidas com portões fechados, sem carga de ingressos para visitantes, além da multa de 50 mil reais (artigo 213, incisos I e II). A decisão, que contou com maioria favorável, ressaltou a gravidade dos incidentes ocorridos no confronto contra o Coritiba.

O departamento jurídico do Cruzeiro terá a oportunidade de apresentar recurso durante um novo julgamento, que ocorrerá no Pleno do STJD. O clube buscará reverter ou amenizar as penalidades impostas.

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