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Cruzeiro

Tema criticado em 2017, Gilvan de Pinho Tavares participou de “mudança eleitoral” proposta em novo estatuto

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FOTO: REPRODUÇÃO / CRUZEIRO E.C.

Um dos pontos da proposição do novo estatuto que mais tem gerado discussão nos bastidores e entre diversos associados e conselheiros, é sobre uma mudança em relação ao poder de reeleição do presidente executivo do clube. Especificamente no artigo 35, que trata sobre a presidência e a vice-presidência, os parágrafos 2º e 3º trazem um caso único na história do clube.

De acordo com o artigo e os respectivos parágrafos, em caso de vacância dos cargos de vice-presidente e presidente no último ano de seus mandatos, novas eleições devem ser convocadas em até 60 dias e pleito do novo presidente não contará como um mandato específico, deixando aberto a possibilidade de até duas reeleições – algo até então vetado no atual estatuto.

A situação é similar a que hoje vive o presidente Sérgio Santos Rodrigues: eleito para terminar o mandato de Wagner Pires de Sá, que renunciou ao cargo em 2019, Sérgio se reelegeu para cumprir o triênio de 2021 a 2023 e não poderia concorrer novamente nos moldes antigos. O novo estatuto, caso seja aprovado dessa forma, mudaria esse cenário e Sérgio poderia concorrer à presidência do clube também para o triênio de 2024 a 2026.

Ex-presidente, Gilvan de Pinho Tavares é um dos membros que compõe o grupo que idealizou e apresentou o novo estatuto. Curiosamente, em 2017, Gilvan desistiu de mudar o estatuto do clube justamente por acreditar que não caberia uma assembleia geral para modificar temas de ordens eleitorais, que pudessem favorecer ou desfavorecer algum candidato.

Nossa reportagem entrou em contato com o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares, que comentou sobre:

“Isso aconteceu em outros tempos, lá atrás, quando Zezé Perrella era presidente. Naquela época o estatuto permitia 3 mandatos de 2 anos. o ZZP tava cumprindo o 2º mandato, se não me engano, e alterou o mandato para 3 anos, então ele pode ficar mais um mandato e passou dos 6 anos. Ele teve 7 ou 8 anos de mandato. 

Então, haveria prejuízo pro Sérgio que assumiu um mandato tampão de menos de 1 ano. Só podendo atingir menos de 4 anos de mandato (3 anos e 7 meses). Eu até sugeri que o mandato de presidente fosse de 4 anos e não de três, mas sem reeleição, mas fui voto vencido. Os presidentes anteriores todos podiam ter até 6 anos de mandato.”

Gilvan ainda é enfático sobre as mudanças do novo estatuto e comentou sobre outros assuntos:

“Nada que diz respeito a eleição vai vigorar esse ano. Nem mesmo a reforma do estatuto, que prevê promoção de conselheiro por antiguidade. Isso é pro ano que vem. Não pode ser aplicada esse ano. Os conselheiros eleitos agora em dezembro, por exemplo, não vão ter um mandato de 3 anos, porque o estatuto ta prevendo que a próxima eleição para conselheiros seja antes da próxima eleição para presidente e não depois, como é hoje. Para ter oportunidade pra novos conselheiros decidirem o seu próximo presidente.”

Um dos motivos pelo qual o artigo específico chama a atenção, é justamente por ter sido Sérgio o grande entusiasta da eleição realizada em maio deste ano. O Conselho Gestor que estava a frente do clube e até buscou compor uma chapa para eleger alguém que desse continuidade ao trabalho que vinha sendo feito, abrindo a possibilidade do atual presidente ser eleito somente na eleição seguinte – o que de fato aconteceu, Sérgio Santos Rodrigues foi reeleito em outubro deste ano – e podendo se candidatar a um segundo mandato normalmente.

A proposta do novo estatuto será colocada para apreciação e votação dos conselheiros e associados nos próximos dias 27 e 28 de novembro e acontecerá de forma virtual por conta da pandemia do novo coronavírus. O Cruzeiro disponibilizou o formulário para conselheiros e associados se cadastrarem e participarem no site oficial do clube.