Torcedora do Cruzeiro tem vitória na justiça em processo movido contra a Arena MRV por ocorridos no clássico

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O primeiro clássico entre Atlético e Cruzeiro na Arena MRV segue rendendo no extracampo meses depois da partida. Diante do ocorrido no estádio, que envolveu a retirada de portas dos banheiros, inclusive femininos e a falta de itens básicos como papel higiênico, vários torcedores moveram ações na justiça contra o clube mandante e a própria Arena MRV.

Nos últimos dias, várias decisões em primeira instância tem sido apreciadas pelo poder judiciário e em vários desses casos, a justiça tem sentenciado a favor dos torcedores do Cruzeiro. Um dos casos recentes é de uma torcedora que foi sentenciada a receber danos morais pelo ocorrido.

Nossa reportagem entrou em contato com o advogado responsável pelo processo, Rafael Mendes, para pegar detalhes do processo, movido na 5ª Unidade Jurisdicional Cível. A decisão, do Juiz Carlos Frederico Braga da Silva, diz que:

“Desta feita, merece acolhida o pedido da requerente de reparação a título de danos morais. Nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “a frustração da legítima expectativa caracteriza dano moral, quando aliada a circunstância que demonstre não se tratar de um mero aborrecimento”

O magistrado determinou o pagamento de R$2.000,00 de danos morais, de forma que Atlético (associação e SAF) e a Arena MRV respondessem de forma solidária. Vale ressaltar que, por se tratar de uma ação ainda em primeira instância, cabe recurso.

Segundo Rafael, advogado da parte, a sentença determina uma vitória para o futebol mineiro de forma geral:

“Uma vitória não só para os torcedores do cruzeiro, mas para todos os entusiastas do futebol. A rivalidade deve ficar só dentro de campo!”

Caso de vandalismo também foi citado

Além das atitudes do Atlético, o clássico na Arena MRV também ficou marcado por atos de vandalismo por parte de torcedores do Cruzeiro, que quebraram cadeiras e outros itens materiais dentro do estádio. O próprio Atlético chegou a postar imagens de como a área destinada aos visitantes ficou após o término da partida.

O magistrado do processo também citou o caso em sua decisão e deixou claro que não cabia à torcedora a responsabilidade do ocorrido:

“(…) consta o documento de comprovação da apresentação da notícia de infração disciplinar em face do Cruzeiro SAF (Cruzeiro), pelos fatos ocorridos no dia da partida de futebol em análise. Dessa forma, resta claro que já foi proposta uma demanda frente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol para que o Cruzeiro seja responsabilizado pelos atos de desordem e vandalismo da torcida. Diante desse aspecto, não cabe a este d. Juízo a análise das punições que devam ser proferidas aos times, bem como, às torcidas organizadas. A análise do mérito da presente ação, diferente da reportada em análise pela Justiça Desportiva, deve-se valer em relação ao direito consumerista do torcedor que teve falha na prestação de serviços e que se viu desamparado no jogo quanto ao acesso às necessidades básicas.”

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