
FOTO: GUSTAVO ALEIXO / FLICKR OFICIAL / CRUZEIRO E.C.
Não será dessa vez que o Cruzeiro irá votar a proposta apresentada pela comissão responsável por elaborar o novo estatuto. Inicialmente prevista para acontecer nos próximos dias 27 e 28, de forma virtual, em meio a diversas críticas e ponderações de conselheiros, a assembleia geral que iria votar o novo estatuto foi suspensa pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A suspensão se deu através de um pedido liminar do grupo de associados e conselheiros responsáveis por um processo que se iniciou ainda em 2017, questionando a legalidade das eleições que definiram o conselho deliberativo do ano em questão. Há uma decisão favorável aos autores, determinando que o atual conselho do Cruzeiro esteja “sub judice” como é dito nos jargões jurídicos.
Um dos motivos pelo qual o juiz determinou a suspensão, é justamente a forma pela qual o procedimento de votação seria feito. Por optar fazer o procedimento de forma virtual, por conta da pandemia do novo coronavírus, muitos associados e conselheiros poderiam ter dificuldades em participar do processo, ou não ter a segurança necessária para tal. De acordo com o magistrado:
“Para que o Estatuto do Cruzeiro Esporte Clube seja devidamente cumprido, os associados devem ter oportunidade de conhecer, estudar e aprender, com período de razoável antecipação, a forma como as condições de votação serão realizadas em meio virtual, tais como: qual software será utilizado para realização da reunião; qual software será utilizado para apuração dos votos; por qual modo será garantido que o voto seja secreto, pessoal e intransferível; quais os sistemas eletrônicos serão responsáveis por evitar fraudes na deliberação, dentre outros.”
Entre os autores da ação, está Gustavo Gatti, membro do ex-Conselho Gestor, que estava à frente do clube durante os primeiros meses de 2020 e Celso Luiz Chimbida, conselheiro que concorreu como vice-presidente da chapa presidida por Giovanni Baroni para a mesa diretora do Conselho Deliberativo este ano.
Confira o trecho final da tutela provisória de urgência: