Justiça condena Wagner Pires e Itair Machado por uso de recursos do Cruzeiro em defesa pessoal

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O Cruzeiro obteve decisão favorável na Justiça contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente de futebol Itair Machado em ação que trata do uso de recursos do clube para custear honorários advocatícios de defesa pessoal do ex-dirigente em processos criminais movidos pelo ex-diretor Bruno Vicintin.

A sentença foi proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 15 de maio. Na decisão, a magistrada julgou procedente o pedido do Cruzeiro e condenou solidariamente Wagner e Itair ao ressarcimento de R$ 49.360,01 aos cofres do clube, valor referente aos honorários pagos ao escritório “Arges e Arges Advogados Associados”, acrescido de correção monetária e juros desde a data dos desembolsos.

A notícia foi dada em primeira mão pelo portal Central da Toca, também confirmada por nossa reportagem após conhecimento da sentença.

A Justiça também manteve a indisponibilidade de bens e valores dos ex-dirigentes até a quitação integral do débito.

Segundo o processo, Wagner Pires, então presidente da associação, autorizou em novembro de 2018 a contratação do escritório para atuar na defesa criminal de Itair Machado em ações envolvendo acusações de ameaça, injúria e difamação contra Bruno Vicintin. O Cruzeiro sustentou na ação que os processos tratavam de questões pessoais do dirigente, sem relação institucional com o clube.

Na fundamentação da sentença, a juíza entendeu que houve “nítido desvio de finalidade” no uso dos recursos da associação civil. A magistrada destacou que o Cruzeiro “não possui interesse institucional em patrocinar defesas criminais de dirigentes por impropérios ou ameaças proferidas em querelas particulares”.

A decisão ainda enquadra a conduta como gestão temerária, citando o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Segundo a juíza, Wagner Pires agiu “com abuso de poder” ao autorizar o pagamento, enquanto Itair Machado foi apontado como beneficiário direto da vantagem econômica indevida.

Outro ponto destacado na sentença foi a aprovação das contas da gestão de 2019 com ressalvas. A magistrada afirmou que o aval do Conselho Fiscal não elimina eventual ilegalidade nos atos praticados e citou expressamente “ressalvas quanto à qualidade dos gastos e indícios de gestão temerária”.

Durante o processo, as defesas de Wagner Pires e Itair Machado alegaram que a contratação do escritório de advocacia ocorreu dentro das competências estatutárias da presidência e que as acusações contra Itair estariam ligadas ao exercício do cargo de vice-presidente de futebol. Ambos também sustentaram perseguição política por parte da gestão do Cruzeiro. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.

Bruno Vicintin foi uma das vozes mais críticas à administração que comandou o Cruzeiro entre 2018 e 2019, período marcado pelo rebaixamento inédito à Série B e por diversas denúncias de má gestão que levaram o clube às páginas policiais. O ex-dirigente se tornou opositor declarado do grupo político que assumiu o comando celeste no fim de 2017 e esteve no centro de diversos embates públicos com integrantes da antiga gestão.

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