Decisão do STJD determina jogos sem torcida para Cruzeiro e Coritiba por conta de invasão e violência

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As consequências dos acontecimentos que marcaram o jogo entre Cruzeiro e Coritiba, válido pela 34ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, seguem no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O presidente José Perdiz de Jesus emitiu uma decisão previsível na quinta-feira (16), onde atende o pedido da Procuradoria para que as próximas partidas envolvendo as equipes fossem realizadas sem a presença de suas respectivas torcidas.

A decisão do STJD inclui medidas drásticas visando à contenção e prevenção de atos violentos nos estádios. Entre elas, destaca-se o afastamento das torcidas organizadas do Coritiba e do Cruzeiro. Além disso, o estádio Durival Britto e Silva (Vila Capanema), palco do confronto caótico, foi imediatamente interditado.

A decisão determina ainda que as equipes do Coritiba e do Cruzeiro joguem suas próximas partidas, até o final do Campeonato Brasileiro, com portões fechados quando forem mandantes, e sem direito a carga de ingressos quando atuarem como visitantes, “até ulterior decisão”, conforme expresso no documento oficial do STJD.

O presidente ainda ressalta que fundamentou sua decisão nos graves fatos apresentados pela Procuradoria, que foram amplamente difundidos pela mídia nacional e internacional.

“foram demonstrados em sede de prova de vídeo e documental, quais sejam, a invasão das torcidas de ambas as equipes ao campo de jogo e brutal embate ali estabelecido entre seus torcedores, tendo sido necessária a intervenção da polícia militar, segundo consta da súmula da partida”

A medida busca não apenas punir os responsáveis pelos atos de violência, mas também enviar uma mensagem clara de que tais comportamentos não deveriam ser tolerados no futebol brasileiro.

O Cruzeiro se manifestou, em seus perfis oficias, sobre a punição e deixou claro que está ciente da decisão, ressaltando ainda que o departamento jurídico do clube irá atuar para tomar as “decisões cabíveis” em relação ao caso. Vale ressaltar que ainda não há data definida para o julgamento de fato e que a decisão cabe recurso.

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