FOTO: VINNICIUS SILVA / FLICKR OFICIAL / CRUZEIRO E.C.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, publicou no último dia 23 de novembro a decisão de um recurso extraordinário que mantém a decisão de condenação do ex-vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, por conta de injúria e difamação a outro ex-dirigente, o empresário Bruno Vicintin.
Ainda em abril deste ano, Itair Machado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a 5 meses e 10 dias de detenção, além de uma multa de mais 60 salários mínimos. Por ser réu primário, Itair teve a pena convertida em 20 salários mínimos, mais multas, totalizando um valor acima de 80 salários mínimos. À época, noticiamos a decisão do TJMG e você pode conferir clicando aqui.
É preciso ressaltar que o recurso levado ao STF trata apenas de uma possível inconstitucionalidade, o que não foi observado pelos magistrados. Na decisão, é dito que:
Além deste processo, Itair Machado também foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, junto a outros dirigentes da gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, de cometer diversos crimes – lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa – enquanto comandava o Cruzeiro.
Bruno Vicintin foi vice-presidente de futebol do Cruzeiro entre setembro de 2015 e outubro de 2017. O motivo de sua saída do clube se deu, justamente, após a presença e a atuação de Itair Machado na chapa do então candidato à presidência Wagner Pires de Sá. Após deixar o clube, Bruno Vicintin foi acusado por Itair Machado de ser o responsável pelas dívidas do Cruzeiro, de atuar de forma “ilegal” no clube, o que se mostrou falso diante da justiça.