SAF: advogado explica processo de transição e dívidas em Regime Centralizado de Execuções

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FOTO: PEDROU SOUZA / FLICKR / ATLÉTICO

O assunto “SAF” ainda é um dos mais debatidos entre os torcedores atleticanos. Em um momento de montagem de elenco para o próximo ano, que se aproxima da inauguração da nova casa, a probabilidade de tornar o clube em uma Sociedade Anônima do Futebol tem um motivo: a dívida do Atlético.

Com valores que já passaram dos R$1,5 bilhão, a cúpula alvinegra corre contra o tempo para poder oficializar a transformação do clube em SAF e depois a venda de uma porcentagem das ações para um investidor.

A grande prova dessa grande necessidade de concluir a venda é a fala do atual presidente do Conselho Deliberativo, Ricardo Guimarães. Durante esta semana, em entrevista à rádio Itatiaia, Guimarães falou pela primeira vez sobre a possibilidade da inclusão da Arena MRV no negócio:

“O dinheiro não entra imediatamente numa parcela só. Isso acontecerá nos próximos dois ou três anos. Estamos conversando se a Arena MRV entra ou não no negócio. Mas ela precisa ser valorizada com o quanto vale. Se acontecer, o volume será ainda maior, para pagamento de dívidas e investimento no futebol”.

Ex-presidente do clube e atual presidente do Conselho, Ricardo Guimarães falou ainda sobre alguns dos moldes da SAF alvinegra. Em entrevista ao projeto “Hoje Tem Galo”, Ricardo citou a possibilidade de se utilizar a Recuperação Judicial ou mais provavelmente o Regime Centralizado de Execuções:

“Provavelmente a gente não vai entrar com o pedido de Recuperação Judicial, igual foi o Cruzeiro. Nós não vamos precisar disso!”

Quando questionado, Ricardo Guimarães ainda confirmou a possibilidade do clube utilizar o RCE (Regime Centralizado de Execuções), além da Recuperação Judicial de forma direta:

“Exatamente! Ou a Recuperação Judicial, direto.”

O QUE ISSO SIGNIFICA?

Buscando elucidar as possíveis dúvidas do torcedor atleticano, o Deus Me Dibre entrou em contato com o advogado Marcio Andraus, sócio do CCLA Advogados, para falar sobre o assunto.

Confira:

Se um clube (Associação) faz a mudança para a SAF, aprovada pelo conselho e faz o pedido de recuperação judicial, como ficam as dívidas deste clube? E o que isso significaria para os avalistas das dívidas?

Para responder esta pergunta, existem algumas condições. O clube pode se transformar em SAF, mantendo o mesmo CNPJ, ou abrir uma SAF, sendo sócio dela. Nesta hipótese, são 2 CNPJs diversos.
Se o clube se transforma em SAF e pede recuperação judicial, todas as suas dívidas entram na RJ (RecuperaçãoJudicial). Já se o clube abre uma SAF, e o clube pede RJ (não a SAF), apenas as dívidas que ficaram no clube entrarão na RJ (vide caso Cruzeiro). Em relação aos avalistas, nada muda. Eles continuarão como devedores solidários, mesmo em caso de recuperação judicial.

Você poderia explicar a diferença entre RCE (Regime Centralizado de Execuções) e Recuperação Judicial?

De forma bem sucinta, o RCE é um regime instaurado dentro do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho e restrito para as dívidas já judicializadas, transitadas em julgado e líquidas (com valor definido). Já a Recuperação Judicial é muito mais ampla, inclui todas as dívidas da empresa, sejam elas oriundas de processos judiciais ou não.

O que o Regime Centralizado de Execuções implica na atual dívida do clube? Os prazos para pagamento, por exemplo, continuariam os mesmos?

Deferido o RCE nos termos da Lei das SAF, as execuções ficam suspensas e os juros e correção monetárias das dívidas passam a correr pela SELIC. O clube não pode mais sofrer penhoras ou bloqueio em contas bancária, pois as dívidas serão pagas através do RCE. Em relação a prazos, vai depender do plano de credores a ser aprovado. A lei limita a 6 anos, prorrogável por mais 4.

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